Sobre

Estratégia
VISÃO

 

Ser um parceiro de referência na intervenção social e comunitária

 

MISSÃO

 

Contribuir para a longevidade feliz das pessoas, ao longo do seu percurso de vida, promovendo, na comunidade em que nos inserirmos, a saúde, a segurança, a participação e a aprendizagem, potenciando a autonomia, a não discriminação e a inclusão.

“No âmbito da Câmara Municipal e Serviços Municipalizados de Viseu, é criada ao abrigo do art.º 8º do Decreto-Lei nº45362, de 23 de Novembro de 1963, uma Obra Social para benefício dos seus servidores”.
A obra denomina-se “OBRAS SOCIAIS VISEU”, ou, abreviadamente, apenas Obras Sociais, tem a sua sede na Rua José Branquinho, Bloco F, da freguesia de Viseu, concelho e cidade de Viseu.

As Obras Sociais são uma Instituição Particular de Solidariedade Social por tempo indeterminado, composta por sócios, que podem ser pessoas singulares ou entidades coletivas, sob a forma de associação de solidariedade social.
São sócias das Obras Sociais as seguintes entidades coletivas: a Câmara Municipal de Mangualde, a Câmara Municipal do Sátão, a Câmara Municipal de Penalva do Castelo, a Câmara Municipal de Oliveira de Frades e a União das Freguesias de Viseu, podendo a Assembleia Geral admitir outras entidades a essa qualidade.

objectivos

As Obras Sociais têm como objetivos principais o apoio à família, a proteção à infância, juventude, terceira idade e deficientes, de promoção e proteção da saúde, educação e formação profissional;
Para a prossecução dos fins identificados no número anterior, as Obras Sociais propõe-se criar e manter: Creche; Ensino Pré-Escolar; Centro de Atividades de Tempos Livres (CATL); Centro de dia para idosos; Centro de Apoio Alzheimer Viseu (CAAV).
São objetivos secundários das Obras Sociais o combate à droga e à prostituição, o apoio a emigrantes, migrantes e refugiados, a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos; o combate à violência doméstica; a promoção da igualdade de género; a promoção da cultura e do desporto, propondo-se, ainda, complementarmente, criar e manter um refeitório e serviço de catering.
O âmbito territorial de intervenção e ação das Obras Sociais é o correspondente ao âmbito geográfico dos membros institucionais que as compõem.
Constituem ainda objetivos das Obras Sociais: Concessão de subsídios para fins que se enquadrem no âmbito de atuação da Associação; Concessão de auxílios eventuais, nos termos e para os fins que a Direção entenda convenientes, mediante a prévia aprovação em reunião desse órgão; Promoção de atividades, tais como reuniões, conferências e exposições sobre temas de ordem cultural, recreativas e quaisquer outras que contribuam para a prossecução dos objetivos da Associação; Realização de outros fins que venham ser reconhecidos pela Assembleia-Geral de utilidade para os sócios.

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