ENSINO PRÉ-ESCOLAR – RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA 2023/2024

ENSINO PRÉ-ESCOLAR – RENOVAÇÃO DA MATRÍCULA 2023/2024

Em cumprimento do Artigo 14º do Capítulo VI do Regulamento Interno da resposta social Pré-Escolar, informamos que, a renovação da matrícula decorrerá de 12 a 23 de junho. (“Caso esta não se efetive poderá considerar-se que houve desistência e a vaga poderá ser cedida a outra criança”).

Mais se informa que: A efetivação da renovação da matrícula – considerar-se-á à data em que os Pais ou Encarregados de Educação procedam ao pagamento, do montante afixado no preçário (20,00€) e disponibilizem aos Serviços Administrativos da Instituição a documentação obrigatória para a atualização da mensalidade do seu/sua educando(a), para o ano letivo 2023/2024:

—  Recibos de vencimento dos dois meses anteriores (fotocópia);

—  Última declaração de IRS ou IRC completas (fotocópia);

—  Recibos da renda de casa ou declaração da prestação mensal de amortização de empréstimo da mesma, referentes aos dois últimos meses (fotocópia);

—  Comprovativos de morada (recibo de água, eletricidade, telecomunicações) referentes aos dois últimos meses;

—  Comprovativo de inscrição no centro de emprego, no caso de desemprego;

—  Histórico de remunerações da Segurança Social em caso de desemprego;

—  Título de residência e/ou manifestação de interesse do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), no caso de migrantes;

—  Comprovativo de abono de família para crianças e jovens.

 

  • A não apresentação destes documentos, no prazo estabelecido, determinará o pagamento da mensalidade máxima, até à entrega dos mesmos, não havendo lugar a posteriores reembolsos,de acordo com o Regulamento Interno, Capítulo VI, Artigo 16º, ponto 4, alínea d).
  • *O processo para ser aceite pelos serviços deve conter toda a documentação obrigatória.

*Não será aceite a entrega parcial da documentação.

*O incumprimento do estipulado resulta na exclusão da inscrição.

* Caso já não necessite da vaga, por favor informar.

 

NOTAS:

1)      A documentação deve ser enviada, preferencialmente, por correio eletrónico: secretaria@obrassociaisviseu.pt;

2)      O pagamento da renovação deve ser efetuado, preferencialmente, por transferência bancária: IBAN PT50 0036 0034 99100512457 83;

(O comprovativo da transferência deve ser enviado por correio eletrónico: secretaria@obrassociaisviseu.pt sendo indicado o nome da criança a que se refere).

Com os melhores cumprimentos.

 

Viseu, 12 de junho de 2023

A DIREÇÃO



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