OFERTA – Estágio profissional para Educação de Infância

OFERTA – Estágio profissional para Educação de Infância

OFERTA – Estágio profissional para Educação de Infância
Requisito mínimo obrigatório:
– Licenciatura em Educação de Infância / Educação Básica
Para se candidatar, envie email para: obrassociaiscmsmviseu@gmail.com
– com o currículo vitae e carta de motivação.
DESTINATÁRIOS:
-Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
– Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e menor ou igual a 30 anos, com uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);
– Pessoas com idade superior a 30 e menor ou igual a 45 anos, que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ ou se encontrem inscritas em Centro Qualifica, no caso de terem uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ;
– Pessoas com idade superior a 45 anos que se encontrem desempregadas há mais de 12 meses, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, sendo detentoras de uma qualificação de nível 2 ou 3 do QNQ que se encontrem inscritas em Centro Qualifica, ou de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ;
– Pessoas com deficiência e incapacidade;
– Pessoas que integrem família monoparental;
– Pessoas cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
– Vítimas de violência doméstica;
– Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
– Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e estejam em condições de se inserirem na vida ativa;
– Toxicodependentes em processo de recuperação;
-Pessoas que tenham prestado serviço efetivo nas Forças Armadas que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
– Pessoas em situação de sem-abrigo;
– Pessoas a quem tenha sido reconhecido o Estatuto de Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal
– Pertençam a outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública, nomeadamente desempregado inscrito que seja membro do agregado familiar de destinatário apoiado na medida Emprego Interior MAIS — Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável (Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, na sua atual redação);
– Pessoas a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:


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