GARANTIA PARA A INFÂNCIA

GARANTIA PARA A INFÂNCIA

GARANTIA PARA A INFÂNCIA

Um apoio em dinheiro pago mensalmente, que complementa o abono de família para crianças e jovens de modo a garantir o pagamento de um valor total de 70,00€ (incluindo o montante do abono de família).

B – Quem tem direito?
O reconhecimento do direito à Garantia para a Infância depende da verificação, cumulativa, das seguintes condições: • Ser titular de prestação de abono de família para crianças e jovens; • Idade inferior a 18 anos; • Fazer parte de agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a 2.171,68€.
Nota: O valor limite, a considerar para efeitos de apuramento do rendimento de referência para atribuição da Garantia para a Infância corresponde a 14 vezes o valor de 0,35 IAS (155,12€) ou seja (14 x 155,12€) = 2.171,68€. Valor do IAS 2022: 443,20€

C – Como posso pedir? Que formulários e documentos tenho de entregar?
A atribuição desta prestação é automática, não é necessário que a família o solicite, desde que seja beneficiário da prestação do abono de família para crianças e jovens.

C1– Quanto vou receber?
O montante a receber corresponde à diferença entre o valor do abono de família para crianças e jovens e o valor mensal da garantia para a infância, por forma a garantir o pagamento de um valor total de 70,00€.
Exemplo:
Criança com idade superior a 72 meses no 1º escalão de rendimentos:
Prestação abono = 41,00€
Garantia para a infância = 29,00€
Total a receber = 70,00€ (41,00€ + 29,00€)
Nota: Em 2023, o valor mensal do abono de família para crianças e jovens com a garantia para a infância será de 100 euros.

D – A partir de quando tem direito a receber?
Desde que reúna as condições de atribuição, tem direito à garantia para a infância a partir do momento em que beneficia da prestação do abono de família para crianças e jovens.
Nos casos em que já beneficiava do abono de família para crianças e jovens, quando foi implementada a garantia para a infância, tem direito desde julho de 2022.

E – Como posso receber?
Este apoio é recebido juntamente com a prestação de abono de família.
Para informações sobre Abono de família para crianças e jovens, consultar o Guia Prático – Abono de família para crianças e jovens, disponível em www.seg-social.pt, no menu “Acessos Rápidos”, selecionar “Guia Práticos” e no campo “Pesquisar por palavra-chave” inserir número formulário ou nome do Guia Prático.

F – Por que razões é interrompido ou termina?
O pagamento é interrompido se…
Deixar de se verificar qualquer uma das condições de atribuição.
Nota: O apoio à Garantia para a Infância é retomado automaticamente quando voltarem a verificar-se as condições de atribuição que deram lugar à interrupção.
O subsídio termina definitivamente…
Com a cessação do direito à prestação de abono de família para crianças e jovens; ou
Quando o titular do direito à prestação de abono de família para crianças e jovens perfaça 18 anos de idade.

 

Para aceder ao Guia Prático – Garantia para a Infância , clique aqui



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