Alargamento progressivo da gratuitidade das creches

Alargamento progressivo da gratuitidade das creches

Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro – Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. 
A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
Assim, o alargamento da gratuitidade das creches decorrerá nos seguintes termos:
 » 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
 » Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;
» Em 2024,   a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano


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