10 Jan Alargamento progressivo da gratuitidade das creches
Lei n.º 2/2022, de 3 de janeiro – Alargamento progressivo da gratuitidade das creches e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P.
A presente lei alarga progressivamente a gratuitidade da frequência de creche do sistema de cooperação e das amas do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.).
Assim, o alargamento da gratuitidade das creches decorrerá nos seguintes termos:
» 2022, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche;
» Em 2023, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º ano;
» Em 2024, a todas as crianças que ingressem no primeiro ano de creche e às crianças que prossigam para o 2.º e 3.º ano