CRECHE- COVID – 19: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO

CRECHE- COVID – 19: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO

COVID – 19: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO

  • Procedemos à atualização das Medidas de Prevenção e Controlo de acordo com a Orientação da Direção Geral de Saúde número 025/2020, atualizada em 27/10/2021: COVID-19: Creches, Creches familiares; Amas.
  • A creche e as amas, com as devidas adaptações tendo, designadamente em conta que as respostas sociais de creche familiar e amas se desenvolvem em espaço domiciliário e com um número limitado de crianças (4), são respostas sociais de natureza socioeducativa, destinadas a acolher crianças até aos 3 anos de idade. Devido às características destas respostas e à maior dificuldade em aderir às medidas preventivas por parte das crianças deste grupo etário, existe potencial de transmissibilidade de SARS-CoV-2 nestes locais, pelo que devem ser devidamente implementadas medidas de prevenção e controlo de infeção.
  • O sucesso das medidas de Saúde Pública depende da colaboração de todos os cidadãos, das instituições e organizações, e da sociedade. Assim, neste documento constam pontos importantes na prevenção da transmissão da COVID-19 em creches e nos domicílios das amas (com as devidas adaptações), assim como os procedimentos a adotar perante um caso possível ou provável.
  • A COVID-19 é uma doença causada pela infeção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2). A doença manifesta-se predominantemente por sintomas respiratórios, nomeadamente, febre, tosse e dificuldade respiratória, podendo também existir outros sintomas, entre os quais, odinofagia (dor de garganta), e dores musculares generalizadas. Com base na evidência científica atual, este vírus transmite-se principalmente através de:

Contacto direto: disseminação de gotículas respiratórias, produzidas quando uma pessoa infetada tosse, espirra ou fala, que podem ser inaladas ou pousar na boca, nariz ou olhos de pessoas que estão próximas (< 2 metros).

Contacto indireto: contacto das mãos com uma superfície ou objeto contaminado com SARS-CoV-2 e, em seguida, com a boca, nariz ou olhos.

 

  • AÇÕES REALIZADAS:
  • Atualização do Plano de Contingência (elaborado de acordo com a Orientação 006/2020 da Direção Geral da Saúde (DGS);
  • Reforço da limpeza e desinfeção das superfícies.
  • Formação das colaboradoras: COVID – 19: MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLO;
  • Fornecimento, às colaboradoras dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI);
  • Todos as colaboradoras usam máscara cirúrgica.

 

  • NORMAS DE SEGURANÇA E PREVENÇÃO:
  • A atualização dos contactos de emergência das crianças é fundamental. Solicita-se que sempre que ocorram alterações, a instituição seja imediatamente avisada para que possamos manter os contactos devidamente atualizados.
  • Todos os funcionários utilizam máscara certificada, de forma adequada, de acordo com a orientação n.º 011/2021 da DGS: COVID 19: Utilização de Máscaras. (Nos termos da legislação em vigor, o uso de máscara é obrigatório para acesso e permanência nos estabelecimentos de educação, ensino e creches)
  • Garantiremos um número de crianças por sala de forma que, na maior parte das atividades, seja maximizado o distanciamento entre as mesmas, sem comprometer o normal funcionamento das atividades lúdico-pedagógicas.
  • É maximizado o distanciamento físico entre as crianças quando estão em mesas, berços e/ou espreguiçadeiras.
  • São feitos todos os esforços de modo a que as crianças e funcionárias sejam organizadas em salas fixas, sendo organizados horários e circuitos em conformidade.
  • No acesso às instalações do encarregado de educação ou pessoa por ele designado na entrega/receção da criança ou de outras pessoas devidamente habilitadas (ex. fornecedores de bens e serviços), deve respeitar-se o distanciamento físico, evitar-se aglomerados e está recomendada a utilização de máscara facial.
  • À chegada e saída da instituição, as crianças devem ser entregues/recebidas individualmente pelo seu encarregado de educação, ou pessoa por ele designada, à porta do estabelecimento, evitando, assim, a circulação de pessoas externas no interior do recinto.
  • No acesso deve-se acautelar a higienização das mãos à entrada e à saída, com solução antisséptica de base alcoólica (SABA).
  • É medida à entrada, durante o dia e à saída, diariamente, a temperatura das crianças, com recurso a termómetro infravermelho. Não é permitida a entrada e / ou permanência da criança com febre, bem como outros sinais e sintomas associados à infeção pelo Covid-19: febre (temperatura ≥ 38.0ºC); tosse; dificuldade respiratória (ex: falta de ar) e diarreia.
  • No caso das crianças que não tenham a locomoção adquirida e necessitem de estar em berços, espreguiçadeiras, ou outro equipamento de conforto para o efeito, é garantida a existência de um equipamento por criança, e esta utiliza sempre o mesmo. Caso, ainda que excecionalmente, não seja possível, é realizada a adequada limpeza e desinfeção das superfícies entre cada utilização, com produtos adequados, de acordo com a Orientação n.º 014/2020 da DGS.
  • As crianças não podem trazer brinquedos ou outros objetos não necessários de casa.
  • É assegurada uma boa ventilação dos espaços, preferencialmente com ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado).
  • No período de sesta manter-se-ão os cuidados de higiene pessoal e ambiental: Assegurando a ventilação das salas; Garantindo a existência de um catre ou colchão por criança que utilizará sempre o mesmo; Separando os catres ou colchões, de forma a assegurar o máximo de distanciamento possível; A limpeza e desinfeção serão reforçados antes e depois da sesta, com a utilização de produtos adequados, de acordo com a Orientação n.º 014/2020 da DGS.
  • Durante o período de refeições as medidas de distanciamento e higiene são mantidas: A deslocação para a sala de refeições é desfasada para diminuir o cruzamento de crianças; Antes do consumo das refeições, as crianças lavaram as mãos e são ajudadas para a sua realização de forma correta.
  • Os lugares estão marcados, de forma a assegurar o máximo de distanciamento físico possível entre as crianças.

 

 

  • IDENTIFICAÇÃO DE CASO SUSPEITO:
  • O caso suspeito de COVID-19 é acompanhado por um adulto, para a área de isolamento, através de circuitos próprios, definidos previamente no Plano de Contingência, que deverão estar visualmente assinalados.
  • É contactado de imediato o encarregado de educação, de modo a informá-lo sobre o estado da criança. O encarregado de educação deve dirigir-se à instituição, preferencialmente em veículo próprio.
  • Na área de isolamento, o encarregado de educação contacta o SNS 24 ou outras linhas criadas para o efeito e segue as indicações que lhe forem dadas. Os membros do grupo de gestão podem realizar o contacto telefónico se tiverem autorização prévia do encarregado de educação.
  • Todos os encarregados de educação são informados em caso de existência de um caso confirmado na instituição.
  • A Autoridade de Saúde Local territorialmente competente será imediatamente informada do caso confirmado, bem como dos seus contactos, de forma a facilitar a aplicação de medidas de Saúde Pública aos contactos. Para o efeito mantemos atualizados os contactos das Autoridades de Saúde territorialmente competentes.
  • É reforçada a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso possível ou provável e da área de isolamento.
  • Os resíduos produzidos pelo caso possível ou provável serão acondicionados em dois sacos de plástico resistentes, fechados com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho. Estes sacos são colocados o mais precocemente possível em contentores de resíduos coletivos até, no máximo, 24 horas após a sua utilização (nunca em ecopontos).

 

  • Na sequência da triagem telefónica:

Se o caso não for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas), a pessoa segue o procedimento normal da instituição, de acordo com o quadro clínico apresentado. Terminam os procedimentos constantes no Plano de Contingência para COVID-19.

Se o caso for considerado suspeito de COVID-19 pela triagem telefónica (SNS 24 ou outras linhas) será encaminhado de uma das seguintes formas:

 

  • O Autocuidado: isolamento em casa;
  • Avaliação Clínica nas Áreas Dedicadas COVID-19 nos Cuidados de Saúde Primários;
  • Avaliação Clínica em Serviço de Urgência.

 

  • Deve-se reforçar a limpeza e desinfeção das superfícies mais utilizadas pelo caso suspeito, bem como da área de isolamento, nos termos da Orientação 14/2020 da DGS.
  • Os resíduos produzidos pelo caso suspeito devem ser acondicionados em dois sacos de plástico, resistentes, com dois nós apertados, preferencialmente com um adesivo/atilho e devem ser colocados em contentores de resíduos coletivos após 24 horas da sua produção (nunca em ecopontos).

 

 

 

Viseu, 08 de novembro, de 2021

 

 

Pela Direção das Obras Sociais Viseu

 



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