20 Mai ASSEMBLEIA GERAL
I.P.S.S.
Rua José Branquinho Bloco F
3510-001 Viseu
CONVOCATÓRIA
De acordo com o que se encontra consignado no Capítulo III, Secção II, artigo 12º, ponto 1 dos Estatutos das Obras Sociais Viseu, convoca-se a Assembleia Geral Ordinária para o dia 18 de junho do corrente ano, pelas 18h45, no Salão Multiusos das Obras Sociais (junto aos Serviços Administrativos), com a seguinte ordem de trabalhos:
- Discussão e Aprovação das Contas de Gerência do ano de 2020;
- Proposta de alteração dos estatutos, designadamente os artigos 4º, nº 1º, a), 9º, a), 11º, nº 9, 13º, al. b) 15º, nº 1 e 16º, tendo em vista a sua adaptação às orientações emanadas pelo Instituto da Segurança Social, I.P. e às exigências impostas pela lei, propondo-se que os mesmos passem a ter a seguinte redação:
Artigo 4º
(Sócios)
- Podem ser sócios das Obras Sociais:
- a) As pessoas singulares que sejam colaboradores da Câmara Municipal de Viseu e dos Serviços Municipalizados de Viseu, das Câmaras Municipais de Mangualde, do Sátão, de Penalva do Castelo, de Oliveira de Frades, e da Junta de Freguesia de Viseu, em efetividade de funções, ainda que a título provisório ou interino;
Artigo 9º
(Órgãos)
Os órgãos das Obras Sociais são:
- Assembleia-Geral;
Artigo 11º
(Mandatos)
- O Presidente da Direção só pode ser eleito consecutivamente para três mandatos, nos termos da lei.
Artigo 13º
(Competências)
É competência da Assembleia-Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatuárias dos outros órgãos, designadamente:
- b) Eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa e a totalidade dos membros dos restantes órgãos sociais da Associação;
Artigo 15º
(Ordem de trabalhos)
- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, são anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem do dia, salvo se estiverem presentes ou representados na reunião todos os associados no pleno gozo dos seus direitos sociais e todos concordarem com a inclusão dos pontos em causa na ordem de trabalhos.
Artigo 16º
(Composição)
As Obras Sociais são administradas por uma Direção composta por cinco membros efetivos e cinco membros suplentes, sendo um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e um Vogal, todos eleitos pela Assembleia-Geral.
- Proposta para que António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, seja admitido com a qualidade de sócio, tendo por base a alínea g, do nº 1, do Art.º 4º, dos Estatutos das Obras Sociais Viseu;
- Outros assuntos.
Nota:
Capítulo III, Secção II, Art.º 12º, ponto 4
A Assembleia Geral só pode deliberar sobre os assuntos da ordem de trabalhos à hora marcada se estiverem presentes mais de metade dos sócios, podendo funcionar e deliberar meia hora depois da hora, com qualquer número de sócios presentes.
Viseu, 17 de maio de 2021
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA GERAL
(Vitor Manuel Gouveia Pires)