29 Mar Adiamento da Assembleia Geral de 31 de março de 2021
Decorre do artº 18º do Decreto-Lei nº 10- A/2020, de 13 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei nº 22-A/2021, de 17 de março, que as assembleias gerais das Instituições Particulares de Solidariedade Social de forma associativa, para aprovação do Relatório e Contas do Exercício de 2020, que, nos termos do artº 59º-A, b) do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 119/83, de 25 de fevereiro, com a redação que lhe foi conferida pelo DecretoLei nº 172-A/2014, de 14 de novembro, deveriam reunir até 31 de março de 2021, poderão reunir validamente, para as aludidas finalidades, até 30 de junho de 2021 ou 30 de Setembro de 2021, conforme tenham até 100 ou mais de 100 associados, respetivamente.
Assim, considerando também o desagravamento das medidas do Estado de Emergência, será reagendada a Assembleia Geral para data posterior ao dia 19/04/2021.