Doações Solidárias: conheça os benefícios fiscais a que tem direito

Doações Solidárias: conheça os benefícios fiscais a que tem direito

Dizem que o povo português é bastante solidário e sensível a diversas causas de cariz social. Talvez por isso, existam tantas pessoas a fazer doações solidárias de forma recorrente, seja através de donativos monetários ou em espécie. No entanto, muitas pessoas que ajudam várias instituições de solidariedade desconhecem que podem ter benefícios fiscais associados aos seus donativos.

De seguida vamos explicar que tipo doações sociais têm benefícios fiscais e tudo o que precisa saber para usufruir deste direito. Se tem uma empresa e fez donativos de materiais e equipamentos ao Estado Português para ajudar no combate ao Covid-19, fique também a conhecer as vantagens que pode vir a ter ainda este ano e em 2021.

O que são doações solidárias?

O conceito de doação e a sua forma jurídica está previsto na Secção XI, Capítulo II do Código Civil. É no artigo 940.º onde pode ler a noção de doação segundo a legislação. Podemos adiantar que, em termos legais, uma doação é um contrato onde uma pessoa, por livre vontade, e à custa do seu património, dispõe de forma gratuita alguma coisa, de um direito seu ou quando assume uma obrigação em prol de outra.

Assim, uma doação pode assumir diversas formas. Por exemplo, pode ser feita em dinheiro, através de bens, cedência de direitos, entre outras. No entanto, a lei estabelece que uma doação não pode abranger bens futuros. Já quando existe uma doação de coisas imóveis, esta só é válida caso seja celebrada uma escritura pública ou exista um documento particular autentificado.

Em relação aos destinatários de uma doação a lei é bem clara e abrangente. De uma forma sucinta, todos aqueles que não estão inibidos de o fazer segundo a lei, têm o direito de receber doações. No entanto, o conceito de doações solidárias é um pouco mais específico. Embora existam muitas formas de ajuda solidária, seja a pessoas individuais ou a instituições, nem todas trazem benefícios fiscais associados, como vamos falar de seguida.

Nem todas as doações solidárias têm benefícios fiscais

Fazer uma ação solidária, contribuir com bens essenciais ou fazer um donativo não garante à partida que vá ter algum benefício fiscal. Por exemplo, se ajudar uma pessoa que está a pedir na rua ou comprar uma rifa ou comida que reverte para uma causa de cariz social, por muito solidário que seja, não há benefícios no seu IRS.

No entanto, isso não quer dizer que qualquer donativo que faça a um peditório na rua não tenha benefícios fiscais para si. Por exemplo, os peditórios realizados por instituições de solidariedade devidamente registadas, que passem recibo pelo seu donativo, podem ser deduzidos no IRS.

Para perceber melhor, as entidades com interesse social, ambiental, tecnológico, desportivo, cultural e científico podem receber donativos sociais e trazer-lhe benefícios fiscais. Também beneficia se fizer um donativo ao Estado ou associações que pertençam a um município ou freguesia.

Sempre que tenha dúvidas, se a entidade a que pretende fazer um donativo é legítima, deve aceder ao site da Segurança Social e consultar a lista de IPSS registadas. Caso desconheça uma causa, peça informações sobre a mesma e a indicação dos contactos para que possa confirmar a sua legitimidade, bem como explorar o assunto em questão. Esta é a melhor forma de evitar cair em burlas em nome de causas que desconhece.

Leia ainda: Como consultar as contribuições da Segurança Social

Sem comprovativo do donativo perde os benefícios fiscais

Este é um ponto muito importante se pretende usufruir dos benefícios fiscais associados às suas doações solidárias. Sempre que pretenda usufruir destes benefícios deve ter em sua posse um comprovativo da sua doação.

Nem sempre é necessário um documento específico que sirva como comprovativo. No entanto, quando faz donativos em dinheiro ou em cheque, a instituição a quem o faz deve passar-lhe um recibo que refira que o valor recebido foi a título de donativo. Já se prefere fazer os seus donativos solidários por transferência bancária, pagamentos através do Multibanco ou por débito direto, apenas deve guardar o talão ou o comprovativo desse pagamento.

No caso de perder o comprovativo da sua doação solidária e não conseguir uma segunda via desse, não pode beneficiar dessa dedução no IRS do ano seguinte.

Costumo fazer doações solidárias todos os anos. Que benefícios fiscais posso ter?

Se faz doações solidárias anualmente, algumas dessas doações podem trazer benefícios à dedução de despesas no IRS.

Sempre que tenha em sua posse os comprovativos dos seus donativos, vai poder deduzir 25% do valor em dinheiro doado a instituições sociais. Existe também um limite de 15% do valor da coleta para todas as entidades que não pertencem ao Estado. Quando faz uma doação solidária a uma entidade estatal esta não tem um valor máximo estabelecido.

Ou seja, na prática as doações solidárias trazem benefícios na hora de entregar o seu IRS. Isto porque passa a ter mais deduções para apresentar, para além daquelas que já teria normalmente. O que significa que pode vir a ter um maior reembolso de IRS ou diminuir o que tem a pagar.

Como declarar um donativo no IRS?

É bastante simples deduzir as despesas relacionadas com donativos solidários na hora de preencher o seu IRS. Este tipo de despesa deve ser declarado no Anexo H, no quadro 6B. Para saber qual o código que deve colocar é fundamental que consulte as instruções de preenchimento do Anexo H, do IRS. É nesse documento que constam todos os códigos disponíveis.

Não se esqueça que os donativos que fez este ano, só podem ser deduzidos na declaração de IRS que entrega no próximo ano. Ou seja, se fez um donativo em 2020, só pode apresentar a dedução do valor dessa despesa na declaração que entregar em 2021. Caso pretenda ajudar mais alguma instituição de solidariedade, tem sempre a opção do IRS consignado.

Ler mais: Se consignar o meu IRS recebo menos de reembolso?

Donativos solidários ao Estado português relativos à pandemia também vão ter benefícios fiscais

Embora este tema não se aplique há maioria dos contribuintes, as empresas que durante o estado de emergência fizeram donativos de materiais e equipamentos ao Estado português, Regiões Autónomas, autarquias locais e qualquer dos seus serviços, sejam estes estabelecimentos ou organismos, vão poder ver essas doações consideradas como despesas, para efeitos de IRC, no valor correspondente a 140% do total.

Para além da dedução de despesas relativas às doações solidárias ao Estado, que passam a incluir os SPMS, Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, as empresas vão beneficiar, segundo o Estatuto do Mecenato para donativos de caráter social, da exclusão de Imposto do Selo. Está ainda prevista a isenção de IVA para doações de bens ao Estado português, IPSS e ONG.

Por isso, se a sua empresa doou máscaras, material hospitalar, viseiras, ventiladores, medicamentos ou outros equipamentos e materiais ao Estado português, de forma a ajudar no combate ao Covid-19, pode vir a usufruir destes benefícios fiscais, entre 2020 e 2021.

FONTE:  https://www.doutorfinancas.pt/



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