Pais têm faltas justificadas nas vésperas de feriado

Pais têm faltas justificadas nas vésperas de feriado

Segundo os advogados ouvidos pelo “Jornal de Negócios”, considera-se “como justificada a falta dada para acompanhamento de menor de 12 anos ou, independentemente da idade, para acompanhamento de filho com deficiência ou doença crónica”

Os trabalhadores das empresas do sector privado com filhos em idade escolar vão ter as faltas justificadas nas vésperas de feriado – 30 de novembro e 7 de dezembro. Uma vez que as escolas vão estar encerradas nestes dias, os pais que precisem de faltar ao trabalho para ficar em casa com os filhos têm as faltas justificadas pelo apoio excecional à família, admitem os advogados ouvidos pelo “Jornal de Negócios”. Neste caso, será paga 66% da remuneração-base.

Este direito aplica-se apenas a um dos pais de crianças com menos de 12 anos, independentemente do número de filhos, e caso nenhum dos progenitores esteja em regime de teletrabalho. Em caso de suspensão das atividades letivas fora do período de férias escolares, considera-se “como justificada a falta dada para acompanhamento de menor de 12 anos ou, independentemente da idade, para acompanhamento de filho com deficiência ou doença crónica”, explicou o advogado Nuno Ferreira Morgado.

“Nestas situações, o trabalhador por conta de outrem tem direito a receber um apoio excecional mensal, ou proporcional, correspondente a dois terços da sua remuneração-base, pago em partes iguais pela entidade empregadora e pela Segurança Social”, acrescentou o advogado.

A Função Pública tem tolerância de ponto e, por isso, estas regras aplicam-se às empresas do sector privado que não seguiram a recomendação do Governo para encerrar atividade durante as vésperas de feriado. Os trabalhadores que têm de ficar em casa nas próximas duas segundas-feiras têm de comunicar a ausência com uma antecedência mínima de cinco dias.

FONTE: EXPRESSO 



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